proteção de equipamentos eletrônicos

O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), preconizado pela NBR-5419 e NBR-5410 da ABNT, protege a instalação elétrica e equipamentos eletroeletrônicos.
Evita danos descarregando para a terra eventuais picos elétricos (surtos), que é a causa mais frequente da queima de aparelhos provocada por descargas atmosféricas, manobras ou acidentes na rede externa.
Todo o equipamento eletrônico presente na instalação, tal como computador, central de interfone, tv, sistema de segurança, elevadores, dentre outros, correm risco de sofrer danos.
O DPS deve ser instalado nos quadros elétricos, ligados no aterramento ou Neutro aterrado para desviar os surtos que atingem uma instalação elétrica. Deve ser criteriosamente especificado e autorizado pela Copel.

O para-raios que está na parte de fora do prédio serve para proteger a estrutura contra danos e as pessoas que se encontram em seu interior quando ocorre uma descarga, sem oferecer nenhuma proteção aos equipamentos eletroeletrônicos.
De acordo com a NBR-5419 da ABNT a proteção é composta de um sistema externo (para-raios) e um sistema interno (DPS).